Se você acha que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vai afetar somente os setores e serviços da área da tecnologia… Você está enganado!
De escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia, dos hospitais aos bancos, das compras on-line às redes sociais, Comércios em Gerais : a LGPD afeta a todos nós, seja individual.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018 – é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais. Acesse a lei no site do Planalto.
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
A LGPD quer criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, a fim de promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.
A nova norma define ainda que os dados tratados tanto nos meios físicos, quanto nos digitais, estão sujeitos à regulação.
É um marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. A LGPD garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.
LGPD: o que muda
Segundo o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), na tentativa de trazer mais segurança jurídica aos cidadãos que estejam no Brasil, a LGPD estabelece:
- Não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida;
- É permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais;
- O consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados. Há, no entanto, algumas exceções.
A lei traz diversas garantias aos cidadãos, que podem, por exemplo, solicitar que dados sejam deletados, revogar um consentimento e transferir dados para outro fornecedor de serviços.
Riscos para as empresas
A LGPD prevê 6 penalidades ou multas. São elas:
- Advertência. Essa advertência virá com um prazo para que a empresa se adeque à legislação. Se não se corrigir no prazo estipulado, haverá penalidade;
- Multa simples em cima do faturamento. Essa multa pode ser de até 2% do faturamento da pessoa jurídica. O limite é de 50 milhões de reais por infração;
- Multa diária. Essa multa também será limitada a 50 milhões de reais;
- Publicização da infração. A infração se tornará pública e os prejuízos à imagem da empresa poderão ser enormes;
- Bloqueio dos dados pessoais. Essa sanção administrativa impede que as empresas utilizem os dados pessoais coletados até a situação se regularizar;
- Eliminação dos dados pessoais. A sexta penalidade prevista na LGPD obriga a empresa a eliminar por completo os dados coletados em seus serviços, causando danos à operação da empresa.
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Fonte: Agência Senado

