Ransomware red button on keyboard, 3D rendering

Novo ransomware consegue travar sistemas inteiros em apenas 4 minutos

Um novo chamado Rorschach foi descoberto com recursos avançados e alta velocidade.

O malware pode bloquear sistemas inteiros em pouco mais de quatro minutos, mais rápido do que outros malwares conhecidos no mercado.

A Check Point Research alerta sobre uma ameaça altamente sofisticada e capaz que não compartilha códigos com outros ransomwares disponíveis.

O Rorschach pode escapar dos sistemas de segurança para se implantar e utilizar recursos para maximizar os danos. O ransomware também possui diferentes módulos de operação e pode alterar o comportamento de acordo com a necessidade do operador, tornando-o parcialmente autônomo.

 

Ele também limpa os logs de eventos das máquinas afetadas para ocultar sua presença. O ataque parece ter sido realizado por um grupo desconhecido, sem links ou afiliações mencionadas.

O nome Rorschach vem da ideia de que cada ataque e demanda de pagamento pode ser diferente, semelhante aos famosos testes de manchas de tinta em que o espectador vê imagens diferentes.

O ransomware é considerado totalmente sem precedentes e perigoso devido à sua ação furtiva e de alta velocidade.

 

Fonte : https://canaltech.com.br/seguranca/novo-ransomware-consegue-travar-sistemas-inteiros-em-apenas-4-minutos-245640/

LGP

Entenda os impactos da LGPD

Se você acha que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vai afetar somente os setores e serviços da área da tecnologia… Você está enganado!

De escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia, dos hospitais aos bancos, das compras on-line às redes sociais, Comércios em Gerais : a LGPD afeta a todos nós, seja individual.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018 – é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais. Acesse a lei no site do Planalto.

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A LGPD quer criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, a fim de promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.

A nova norma define ainda que os dados tratados tanto nos meios físicos, quanto nos digitais, estão sujeitos à regulação.

É um marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. A LGPD garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.

LGPD: o que muda

Segundo o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), na tentativa de trazer mais segurança jurídica aos cidadãos que estejam no Brasil, a LGPD estabelece:

  • Não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida;
  • É permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais;
  • O consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados. Há, no entanto, algumas exceções.

A lei traz diversas garantias aos cidadãos, que podem, por exemplo, solicitar que dados sejam deletados, revogar um consentimento e transferir dados para outro fornecedor de serviços.

Riscos para as empresas

A LGPD prevê 6 penalidades ou multas. São elas:

  1. Advertência. Essa advertência virá com um prazo para que a empresa se adeque à legislação. Se não se corrigir no prazo estipulado, haverá penalidade;
  2. Multa simples em cima do faturamento. Essa multa pode ser de até 2% do faturamento da pessoa jurídica. O limite é de 50 milhões de reais por infração;
  3. Multa diária. Essa multa também será limitada a 50 milhões de reais;
  4. Publicização da infração. A infração se tornará pública e os prejuízos à imagem da empresa poderão ser enormes;
  5. Bloqueio dos dados pessoais. Essa sanção administrativa impede que as empresas utilizem os dados pessoais coletados até a situação se regularizar;
  6. Eliminação dos dados pessoais. A sexta penalidade prevista na LGPD obriga a empresa a eliminar por completo os dados coletados em seus serviços, causando danos à operação da empresa.

 


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Fonte: Agência Senado